Caema tem 20 dias para regularizar serviço em Buriticupu.
Guerreiro Júnior
afirma a falta de água fere o princípio da continuidade dos serviços
essenciais
A Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) e a prefeitura de
Buriticupu têm o prazo de 20 dias para restabelecer o abastecimento de
água e garantir o funcionamento de todos os poços de captação daquele
município.
A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que fixou
multa diária de R$ 50 mil, além da multa pessoal de R$ 10 mil ao
gerente da Caema, em caso de descumprimento.
A decisão original foi do juízo da comarca de Buriticupu, em Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, alegando que o
serviço de abastecimento de água no município é precário e deficiente,
deixando três mil famílias em situação degradante e desesperadora.
A Caema pediu a reconsideração da liminar inicial, alegando que a
decisão causaria grave lesão à economia pública, tendo em vista grandes
investimentos em obras e equipamentos em prazo inexequível, violando
princípios do devido processo legal e a reserva legal.
O relator do processo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior,
manifestou-se pela manutenção da liminar, ressaltando que a Constituição
Federal assegura a todos o direito à saúde, consubstanciado no caso na
disponibilidade de abastecimento de água potável e o recebimento desse
serviço público de forma eficiente.
Para o magistrado, a Caema não conseguiu apontar argumentos capazes de
comprovar as alegações quanto à existência de lesão à ordem ou economia
públicas, de forma que a falta de água afeta toda a população e fere o
princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.
“Esse direito decorre da própria dignidade da pessoa humana. Não se
pode imaginar vida saudável se não houver acesso à água potável enquanto
serviço essencial e indispensável à vida humana”, disse.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
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