A
Corte Eleitoral confirmou, na tarde desta terça-feira, 14, por 5 votos a
1, a candidatura de Tadeu Palácio a prefeito de São Luís.
Além do relator, juiz José Carlos Sousa e Silva, votaram a favor do
candidato os juízes José Jorge Figueiredo, Luiz de França Belchior e
Sergio Muniz, e ainda o desembargador José Bernardo Rodrigues, que
apenas não concordaram com o primeiro quanto à competência para a
apreciação de contas de gestão de prefeito.
Eles consideram competente a Câmara Municipal e não o Tribunal de
Contas do Estado. Em seu voto, o relator confirmou a candidatura,
sustentando que o julgamento de Tadeu Palácio no TCE está suspenso, o
que não pode prejudicá-lo no processo eleitoral enquanto a questão não
for decidida no órgão fiscalizador.
O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, que ontem havia pedido
vista do recurso, apresentou voto esta manhã, discordando dos demais,
por considerar que a Constituição Federal prevê que as contas dos
prefeitos devem ser analisadas pelo TCE, o que neste caso já aconteceu e
está comprovada através de acórdãos.
Da mesma forma, opinou o Ministério Publico Eleitoral.
Recurso – o recurso no TRE foi impetrado pelo
candidato a vereador Genival Alves da Silva. Ele argumentou que Palácio
foi condenado em decisão de colegiado por contas de gestão de 2005
desaprovadas pelo TCE, que o tornaria um “ficha suja”.
Fonte/TRE/MA
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