NA MÍDIA DA CAPITAL: SEGUE A POLÊMICA! Juiz decide que TCE pode julgar ex-prefeito e indefere candidatura em Açailândia.
São Luis
- A interpretação da Lei da Ficha Limpa e da jurisprudência gerada a
partir de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo
Tribunal Federal (STF) segue gerando polêmica nas eleições deste ano no
Maranhão.
Depois
de o juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Américo Abreu Costa, ao decidir
sobre a candidatura de Tadeu Palácio (PP) a prefeito de São Luís,
entender que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem competência
para julgar ex-prefeitos – mesmo quando ordenadores de despesas – (reveja),
o juiz da 71ª ZE, em Açailândia, André Bogéa Pereira Santos, indeferiu
uma candidatura justamente por rejeição de contas pela Corte Eleitoral.
Trata-se
do caso da candidatura de Gleide Santos (PMDB), da coligação
“Açailândia é de Todos Nós”. Ela, que aparece na foto acima, foi
impugnada pelo Ministério Público Eleitoral porque, quando prefeita da
cidade, teve as contas do exercício financeiro de 2003 julgadas
irregulares pelo TCE.
O
magistrado aceitou a argumentação e indeferiu o registro. “As
prestações de contas apresentadas por Prefeitos Municipais (sic) e
reprovadas pelos Tribunais de Contas (sic), por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, após o trânsito
em julgado, imputam ao gestor a inelegibilidade prevista na alínea “g”
do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.°64/1990, sempre que o
item reprovado se referir a ato praticado na qualidade de ordenador de
despesa, sendo irrelevante a manifestação do legislativo municipal sobre
regularidade das contas, na forma do inciso II do artigo 71 da
Constituição Federal”, decidiu, citando justamente a Lei da Ficha Limpa.
O
juiz ainda completa. “[...] não alcançado o prazo de oito anos entre o
trânsito em julgado da prestação de contas pelo Tribunal de Contas e o
pedido de registro da candidatura, a sua reprovação por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa sempre
implica em inelegibilidade do (ex) prefeito, independente (sic) de
posterior aprovação das contas pela câmara municipal”, completa.
Especialistas
ouvidos pelo blog dizem entender que a decisão deve ser revista pelo
Tribunal Regional Eleitoral. Mas o fato é que ainda não há consenso
sobre a existência de competência, ou não, dos tribunais de contas para
julgar prefeitos e ex-prefeitos.
E o debate segue aberto.
Fonte: gilbertoleda.com.br
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