Desta forma respondeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à consulta n.º 97-95
formulada pelo juiz Clésio Cunha, ex-titular da 5ª zona eleitoral
(Caxias). O Regional decidiu ainda que cabe ao juiz de cada município
situado à oeste do meridiano 44 (considerados da Amazônia Legal)
determinar se haverá ou não propaganda na televisão a partir do dia 21
de agosto.
Relatou a consulta o juiz José Jorge
Figueiredo dos Anjos, que teve entendimento acompanhado por dois outros
membros: o juiz federal Nelson Loureiro e o jurista José Carlos Sousa e
Silva. Pela divergência votaram o juiz Luiz de França Belchior e o
jurista Sergio Muniz.
Na próxima semana, o TRE-MA baixará uma Resolução, informando todos os juízes eleitorais do estado acerca desta decisão.
Amazônia Legal – de
acordo com a Portaria 93 de 1989 do Ministério das Comunicações, devido
às grandes distâncias que separam os municípios da Amazônia Legal de
centros populacionais, é permitido que neles haja inserção de programas
de interesse da comunidade por emissoras de televisão que apenas
retransmitem sinais.
Os municípios maranhenses que fazem
parte da Amazônia Legal são: Açailândia, Alcântara, Altamira do
Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto
Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba,
Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri,
Bacurituba, Balsas, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bequimão,
Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das
Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira
Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes,
Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do
Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia,
Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom
Pedro, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando
Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna,
Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison
Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador
Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães,
Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú,
Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João
Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco,
Lagoa dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo,
Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho,
Matinha, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção,
Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho
d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar,
Palmeirândia, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário,
Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII,
Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão,
Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente
Sarney, Presidente Vargas, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário,
Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa
Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São
Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de
Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São
João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís,
São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água
Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São
Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha,
Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio
Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Trizidela do Vale, Tufilândia,
Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do
Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.
Fonte/ASCOM/TRE-MA