TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro.
Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor
dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os
ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os
ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e
Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28),
por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte
que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de
contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a
decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições
municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte
enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram
forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada
"não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida
eleitoral pela Justiça Eleitoral.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser
analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido
devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o
placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli
para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a
apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
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