Pará: MP denuncia 54 prefeitos por falta de prestação de contas. Denúncias referem-se a 38% dos municípios do Estado.
O Ministério
Público do Estado, por meio do procurador de justiça Cláudio Bezerra de
Melo, coordenador da Procuradoria de Processos Criminais de Prefeitos,
ofereceu denúncias contra cinquenta e quatro gestores municipais pela
falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que gerou o
cometimento de crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito
citado é de três meses a três anos.
As denúncias foram
protocoladas com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), através do ofício nº 096/2012/PRES/TCM, que
comprovaram a ausência de prestação de contas, por cada um dos prefeitos
constantes da listagem, do exercício de 2011.
Segundo o documento do
TCM, nenhum dos cinquenta e quatro gestores apresentou o Balanço Geral e
os Relatórios Quadrimestrais devidos.
Por isso, os prefeitos
listados responderão por terem deixado dolosamente e sem justificativa,
de prestar contas de sua gestão no ano de 2011, incorrendo no disposto
no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.
“Dessa maneira, o gestor
público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que
se eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de
2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve
várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente
peça acusatória”, explica o procurador de justiça Cláudio Melo.
Segundo o coordenador de
processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o
crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das
medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na
obra “Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67”:
“Quanto ao atraso da
prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a
impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou
caso fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de
que, apesar de tardia, a prestação de contas é correta e que os
recursos foram empregados da forma estabelecida. E, da mesma forma que
no delito capitulado no inciso VI, a prestação de contas antes do
oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto que duas situações
semelhantes não podem receber tratamento diferenciado”.
Veja aqui a lista completa de denunciados.
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