Vereadores acusados de improbidade administrativa têm direitos políticos suspensos pelo TJ.
Os
vereadores Bento
Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves,José Rômulo
Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa – acusados de dividir R$
198 mil, valor oriundo da sobra de repasse mensal da Prefeitura de
Estreito para o Poder Legislativo daquele município, em 2009 – tiveram
seus direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão foi tomada
nesta quinta-feira (31) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca
de Estreito.
De acordo com denúncia recebida pelo Ministério
Público Estadual (MPE), com a quebra de sigilo bancário – efetuada por
determinação judicial – foi comprovada a acusação de que cada um dos
envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de
gabinete”, sem previsão legal para tanto, com utilização do mencionado
valor em proveito próprio.
Defesa
- Os vereadores alegaram em sua defesa a
presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do
princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentaram
ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e a valoração de provas
ilícitas, referindo-se à quebra de sigilo bancário.
Voto - Em seu voto, o relator do
processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer
fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato
de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão
amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil
pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau,
com a suspensão dos direitos políticos dos acusados..
A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores
continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo
20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
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