Sarney Filho consulta TSE sobre Ficha Limpa
O deputado federal Sarney Filho apresentou ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual pretende saber mais
especificamente como ocorrerá a aplicação da Lei Complementar nº
135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, durante as Eleições 2012.
Na consulta, o deputado apresenta as seguintes questões:
1) Considerando a recente decisão do Supremo
Tribunal Federal pela constitucionalidade da Lei Complementar 135 de
2010, e referindo-se a sua aplicação nas eleições de 2012, a existência
de rejeição irrecorrível de contas por Conselho ou Tribunal de Contas
dos municípios, órgãos competentes para o controle externo do poder
Executivo municipal, segundo o artigo 31 da Constituição Federal,
caracteriza-se como fator de inelegibilidade para candidato, mesmo sem o
respectivo julgamento pela Câmara dos Vereadores?
2) Na mesma hipótese, havendo rejeição do parecer do
Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, quando do julgamento
pela Câmara de Vereadores, considerar-se-á elegível este mesmo
candidato?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao
TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para
as razões do julgador.
O relator desta consulta é o ministro Marco Aurélio.
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