TJ nega pedido de intervenção em Caxias
Por maioria de votos, os desembargadores das Câmaras Cíveis
Reunidas julgaram improcedente, nesta sexta-feira (17), a representação
para intervenção estadual no município de Caxias. O requerente em causa
própria, advogado Hélio Coelho da Silva, sustentou que houve
descumprimento a ordem judicial dada pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão para que um precatório em seu favor fosse incluído no orçamento
municipal. Também alegou falta de pagamento, mesmo depois da inclusão,
em 2006.
A defesa do município argumentou que, em março de 2010, o prefeito de
Caxias editou decreto e optou pelo novo regime especial de quitação de
precatório, seguindo norma constitucional que determina a quitação
mediante descontos periódicos diretamente em conta corrente especial na
qual o município deposita 1/12 de suas receitas líquidas.
O desembargador Lourival Serejo (relator) entendeu que a intervenção é
medida excepcional e citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual não deve ser tomada antes que o credor tenha requerido o
sequestro da quantia necessária para pagamento do débito.
O relator julgou improcedente o pedido de intervenção e facultou ao
advogado a opção de entrar com pedido de sequestro de verba da
prefeitura para pagamento do precatório, via que considerou menos
traumática. Acompanharam o voto de Serejo os desembargadores Stélio
Muniz e Paulo Velten.
Os desembargadores Raimundo Cutrim e Jaime Araújo também votaram pela
improcedência da intervenção, mas com a determinação, de ofício, do
sequestro imediato da verba para pagamento do precatório. O
desembargador Marcelo Carvalho Silva, por sua vez, votou pela
procedência do pedido de intervenção e sequestro imediato da quantia
devida.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, assinado pelo procurador
de justiça Paulo Roberto Saldanha Ribeiro e confirmado na sessão pelo
procurador de justiça Teodoro Peres Neto foi favorável à decretação da
medida interventiva.
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