Posse de Mesa Diretora de Câmara de município maranhense permanece suspensa
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, negou o pedido de suspensão de sentença feito pela Câmara
Municipal de Santa Quitéria, Maranhão, para anular a suspensão de
sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo o
ministro, não há previsão legal para pedido de suspensão da suspensão. A
disputa judicial gira em torno da posse da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que continua suspensa até o trânsito em julgado do mérito da
ação principal.
A ação ordinária foi ajuizada por um grupo de
vereadores com o objetivo de anular a eleição dos membros da Mesa
Diretora. O juízo de primeiro grau concedeu liminar, mas a sentença
julgou o pedido improcedente e determinou a posse imediata dos eleitos.
O
pedido de suspensão de sentença feito pelo município de Santa Quitéria
foi inicialmente negado. Mas no julgamento de agravo de agravo
regimental e suspendeu a sentença. A posse dos membros da Mesa Diretora
estava, então, novamente suspensa.
Depois disso, a Câmara
Municipal de Santa Quitéria apresentou ao STJ pedido de suspensão de
liminar e de sentença, para suspender a decisão do presidente do TJMA,
alegando grave lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo o
ministro Ari Pargendler, falta uma decisão desfavorável ao Poder
Público, antecedente necessário ao pedido de suspensão de sentença. O
caso em questão não é uma renovação de pedido de suspensão, e sim pedido
de suspensão da decisão que deferiu o pedido originário de suspensão.
De acordo com a Lei 8.437/92,
a suspensão deferido pelo Presidente do Tribunal vigorará até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, ou seja, a
decisão do TJMA só poderia ser cassada por meio de agravo, no âmbito
jurisdicional.
O ministro relator ainda destacou que a Corte
Especial do STJ decidiu que não existe previsão legal para pedido de
suspensão de suspensão, pois o juízo próprio da suspensão já foi
exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de
suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário