Prefeito de Bom Jesus das Selvas é condenado a prestação de serviços à comunidade
O prefeito do município de Bom Jesus das Selvas, Luiz Sabry Azar
(DEM), deverá prestar serviços à comunidade, como pena restritiva de
direito, por dispensar licitação e realizar de forma irregular
fragmentação de despesas no valor de R$ 246.507,92, conforme previsto no
artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), e a
acusação teve por base documentação apresentada pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE) e prestação anual de contas referente ao exercício de
2001.
No processo consta que a fragmentação das despesas teve o objetivo de
burlar o procedimento licitatório referente à prestação de serviços de
fornecimento de merenda escolar, medicamentos e combustível.
Sabry argumenta que a acusação foi genérica e não descreve como
teriam ocorrido as fragmentações, além de a conduta não caracterizar
crime na medida em que as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal.
Referente a acusação de apresentar Notas Fiscais com prazo vencido,
atribuiu as eventuais irregularidades às empresas emissoras e ao Estado
do Maranhão, por ter o dever de fiscalizar.
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, julgou
parcialmente procedente a denúncia para declarar extinta a punibilidade
do acusado com relação aos delitos previstos no Decreto Lei 201/67, e
condená-lo pela prática do crime tipificado na Lei 8.666/93.
Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, nesta segunda-feira, 12, a pena
restritiva de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito,
na modalidade prestação de serviços à comunidade. A pena deve ser
fiscalizada pelo juiz da execução competente.
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