quarta-feira, 31 de maio de 2017

CCJ aprova PEC da Eleição Direta


Proposta prevê novo pleito em caso de vacância nos três primeiros anos de mandato, mas não estabelece início da vigência da regra

Rodrigo Pacheco

Julia Lindner e Isabela Bonfim, O Estado de S.Paulo31 Maio 2017 | 14h15BRASÍLIA - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou de maneira simbólica nesta quarta-feira, 31, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato. Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), não fica estabelecida a vigência imediata da PEC como desejava a oposição. A proposta segue agora para o plenário do Senado.O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), em sessão na Casa Foto: Luis Macedo/Câmara dos DeputadosNa semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos", dizia o relatório.Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pedia a rejeição do seu parecer por meio de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral.

ASSINAR

Pelo entendimento de Ferraço e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da eleição direta não poderia ser aplicada e seria convocada eleição indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicialização do caso e considera que há jurisprudência no STF para justificar a vigência imediata da proposta.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. Se aprovada no plenário do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na Câmara.
NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nenhum comentário: