São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou
ontem um projeto para criar o Documento de Identificação Nacional (DIN), um
documento único que reuniria todos os dados dos brasileiros por meio de uma
tecnologia de chip. O texto ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passará pela
sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei,
que tem o número 1775/15, foi enviado ao Congresso pela União. O texto aprovado ontem, contudo,
era um substituto feito pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o
projeto, o DIN iria dispensar a apresentação de outros documentos nacionais
(como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria emitido pela Justiça Eleitoral
ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo
inclusive substituir o título de eleitor.
O documento seria
impresso pela Casa da Moeda e teria o número do CPF como base para
identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe
somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de
fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe teriam
ainda dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo
novo documento.
Identificação
nacional
O projeto prevê
ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil Nacional
(ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral,
a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da
Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça
Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto Nacional
de Identificação, entre outros órgãos.
Essa nova base de
dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento
simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, uma
comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.
O TSE garantiria à
União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo
o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às
informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros
biométricos das polícias Federal e Civil.
Seria proibida a
comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de
detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Além disso, o
projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do
Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um
do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se o projeto for
aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a atribuição de
recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para administração do
Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e
a manutenção do cadastro.
*Com informações da Agência Câmara.
Exame.com Bárbara
Ferreira Santos