Judiciário açailandense disciplina a entrada e permanência de
Crianças e Adolescentes em festa durante as comemorações do aniversário
de Açailândia, entre os dias 03 a 06 de junho, incluindo o Açai Folia
O Juiz de Direito Dr. Angelo Antonio Alencar dos Santos, respondendo
pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Açailândia, expediu,
com a data de 18 de maio de 2016, a Portaria n.º 002/2016, que
disciplina a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes em festa
durante as comemorações do aniversário de Açailândia, entre os dias 03 a
06 de junho, incluindo o Açai Folia, em todos os seus ambientes, como
camarates, corredor, etc.
O Juiz de Direito considera a
necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o cometimento
de atos ifracionais por Adolescentes, assim como evitar que sejam
vítimas de crimes pó parte de terceiros, inclusive abusos sexuais.
Considera ainda DR, Angelo Antonio Alencar do Santos que a freqüência
de Crianças e Adolescentes em ambientes que, por sua natureza,
prejudicam a formação do caráter e da moral , e a grande incidência de
venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas entorpecentes, e
por fim, a necessidade de regulamentar a participação de Crianças e
Adolescentes nas festividades de comemoração do aniversário de
Açailândia.
O ingresso de Crianças e Adolescentes, acompanhado de
responsável, se dará mediante apresentação de documento, que comprove a
qualidade de pai/mãe, tutor ou guardiã(a) da Criança ou Adolescente,
devendo o responsável pelo estabelecimento este cuidado.
A
participação de Crianças (pessoas até doze anos, incompletos), mesmo
acompanhas dos pais ou rsponsáveis, só será permitida até as 2200 horas.
A participação de Adolescentes entre doze e quatorze anos,
desacompanhados, em qualquer horário, deénderá da autorização por
escrito dos pais pais/responsável. E a participação de Adolescentes
entre quinze e dezoito anos, após as 2400 horas, dependerá da
autorização por escrito.
Como diz o ECA/estatuto da Criança e do
Adolescente, artigo 243, ´expressamente proibido vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias
tóxicas a menores de dezoito anos. Quem for flagrado praticado este ato,
terá seu estabelecimento fechado por todo período da festividade. E a
pessoa maior de idade, não comerciante, será encaminhada para a
Delegacia de Polícia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A coordenação do Açai Folia deverá fiscalizar a entrada de Crianças e
Adolescentes, cuidar para que não haja uso de copos ou garrafas de
vidro, e para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou
similares, inclusive afixando placas informativas de tal proibição de
fácil visualização. A fiscalização da entrada de Crianças e Adolescentes
deve ocorrer mediante a apresentação do RG.
Os pais e
responsáveis, e os proprietários de estabelecimentos mencionados, que
descumprirem as normas da Portaria, serão ondiciados nas infrações do
ECA e do Código Penal, independente da responsabilização administrativa e
civil.
Por Eduardo Hirata
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