A construção e a ampliação de penitenciárias em São Luis do Maranhão
foram consideradas regulares. A decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) aconteceu após abertura de processo para apurar possíveis danos
aos cofres públicos e apontar responsáveis. As obras se deram com
repasses de dinheiro do Ministério da Justiça ao estado do Maranhão.
Os contratos foram firmados para construção de penitenciária feminina,
no valor de R$ 11,08 milhões e para a ampliação do presídio de São Luís,
no total de R$7,07 milhões. Ambos ocorreram com inexigibilidade de
licitação, em função da empresa Verdi Sistemas Construtivos S.A. deter
exclusividade da técnica de construção, que consiste em usar módulos
prontos, sendo apenas montados no local.
O TCU abriu processo para apurar indícios de erros no cálculo do
chamado BDI, elemento do orçamentário destinado a cobrir despesas
indiretas, ou seja, não necessariamente relacionadas à execução do
objeto contratado.
O primeiro indício de irregularidade ocorreu em função da empresa
contratada aplicar o BDI de 28% para fornecimento de materiais e
serviços. Como não se tratava de mero fornecimento de materiais
adquiridos de terceiros, quando o percentual de BDI deve ser menor, o
TCU entendeu que a empresa aplicou a porcentagem correta, em razão dos
monoblocos serem de fabricação própria. “Assim, não é possível enquadrar
a fabricação dos pré-moldados dos presídios como um fornecimento, pois a
edificação obtida com a montagem dos pré-moldados é indiscutivelmente
uma obra”, explica o relator, ministro Benjamin Zymler.
O segundo indicativo foi de inclusão indevida no BDI de parcela do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL). Segundo o Tribunal, essa inclusão não gera, por
si só, prejuízos, desde que os preços estejam conforme o mercado. Sendo
legítimo que empresas considerem esses tributos ao calcular a proposta.
Por último, a empresa teve que esclarecer a inclusão de item genérico
identificado como “eventuais” na composição do BDI. Segundo a Verdi
Sistemas Construtivos S.A., não se tratava de verba indefinida, e sim,
de parcela voltada para cobrir riscos do empreendimento que poderiam
aumentar o custo das obras, como perdas excessivas de material, greves,
condições climáticas atípicas e acidentes de trabalho, por exemplo.
Assim, o TCU julgou regulares com ressalva as contas da empresa e dos responsáveis, dando-lhes quitação.
Serviço:Leia a íntegra da decisão: Acórdão 648/2016 - Plenário
Processo: 009.421/2013-0
Sessão: 23/3/2016
Secom – ABL
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