Aposentado ganha mais com 85/95 Valor médio dos benefícios concedidos pelo INSS com nova regra de cálculo aumentou em R$ 1 mil
Martha Imenes
Rio
- A fórmula 85/95 progressiva para concessão de aposentadoria pelo INSS
criada pelo governo em junho do ano passado, que soma tempo de
contribuição com idade, aumentou em mais de R$ 1 mil o valor médio dos
benefícios concedidos pela nova regra de cálculo, criada como
alternativa ao fator previdenciário. Segundo o Ministério do
Trabalho e Previdência Social, das 58.325 aposentadorias concedidas por
tempo de contribuição pela 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano,
tiveram valor médio de R$ 2.792,29. Já o valor médio das aposentadorias
com aplicação do fator previdenciário ficou em R$ 1.779,88, uma
diferença de R$ 1.012,41 ou alta de 57%. O valor médio de todas as
aposentadorias concedidas por tempo de contribuição foi de R$ 2.169,36.
Além de elevar o valor médido do benefício, a
fórmula 85/95 também elevou a idade média da aposentadoria: os homens,
de 56 para 60 anos, e mulheres, de 52 para 56 anos
Foto: Reprodução
De acordo com a advogada Adriane Bramante, do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o benefício
calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em
média. Para o advogado Marcus Bacellar, consultor do escritório Ferreira
e Pastore Advogados, a 85/95 não é necessariamente a melhor opção de
cálculo. Segundo ele, todos os casos devem ser avaliados levando em
conta a situação particular de cada segurado, mas avalia que, no geral, a
fórmula deve ser mais vantajosa na maioria dos pedidos de benefício.
Mas
o especialista observa que, dependendo do caso, a incidência do fator
previdenciário pode ser melhor para o segurado por combinar variáveis
como idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição. “Somente
com a análise do caso concreto do segurado é possível dizer qual fórmula
será melhor para o cidadão", afirmou Bacellar. “Cabe
ressaltar que há uma progressividade na fórmula. A lei criou um sistema
que, à medida que o tempo passa, as exigências para utilização do
cálculo vão aumentando. A progressão começou em 2015 e vai até 2027,
quando a fórmula passará para 90/100, números que levam em conta o
aumento da expectativa de vida do brasileiro”, explicou. Outro
aspecto positivo da 85/95 é que a nova regra também está aumentando a
idade média para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição.
Segundo levantamento do INSS, de julho a dezembro do ano passado,
aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a
aposentadoria pela 85/95. No caso dos homens, a idade média de concessão
subiu de 56 para 60 anos. Para as mulheres, passou de 52 para 56. DUAS FORMAS DE CÁLCULO O
fator previdenciário é uma fórmula utilizada para reduzir os benefícios
de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65
anos para homens. Esse cálculo também serve para incentivar o
contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor for a idade no
momento da aposentadoria, maior o redutor do benefício. No ano
passado, o Congresso aprovou proposta do governo que criou a fórmula
85/95 progressiva, na qual o segurado pode receber a aposentadoria no
valor integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade
alcançarem os pontos correspondentes — 85 para as mulheres e 95 para os
homens. O governo concordou com essa fórmula, porém, com uma
progressividade. A partir de 31 de dezembro de 2018, entrará mais um
ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. No fim de 2018,
por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 — ou seja,
há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais — com
as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de
100 pontos. A regra passará então a ser 90/100. Caso queira se
aposentar antes de atingir os pontos necessários, o segurado pode optar
pelo fator previdenciário e aceitar redução do benefício. A opção é
decidida quando ele dá entrada no pedido de aposentadoria no INSS.
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