Rio
- A fórmula 85/95 progressiva para concessão de aposentadoria pelo INSS
criada pelo governo em junho do ano passado, que soma tempo de
contribuição com idade, aumentou em mais de R$ 1 mil o valor médio dos
benefícios concedidos pela nova regra de cálculo, criada como
alternativa ao fator previdenciário.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, das 58.325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$ 2.792,29. Já o valor médio das aposentadorias com aplicação do fator previdenciário ficou em R$ 1.779,88, uma diferença de R$ 1.012,41 ou alta de 57%. O valor médio de todas as aposentadorias concedidas por tempo de contribuição foi de R$ 2.169,36.
“Cabe ressaltar que há uma progressividade na fórmula. A lei criou um sistema que, à medida que o tempo passa, as exigências para utilização do cálculo vão aumentando. A progressão começou em 2015 e vai até 2027, quando a fórmula passará para 90/100, números que levam em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro”, explicou.
Outro aspecto positivo da 85/95 é que a nova regra também está aumentando a idade média para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Segundo levantamento do INSS, de julho a dezembro do ano passado, aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria pela 85/95. No caso dos homens, a idade média de concessão subiu de 56 para 60 anos. Para as mulheres, passou de 52 para 56.
DUAS FORMAS DE CÁLCULO
O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esse cálculo também serve para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor for a idade no momento da aposentadoria, maior o redutor do benefício.
No ano passado, o Congresso aprovou proposta do governo que criou a fórmula 85/95 progressiva, na qual o segurado pode receber a aposentadoria no valor integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade alcançarem os pontos correspondentes — 85 para as mulheres e 95 para os homens.
O governo concordou com essa fórmula, porém, com uma progressividade. A partir de 31 de dezembro de 2018, entrará mais um ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. No fim de 2018, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 — ou seja, há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais — com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos. A regra passará então a ser 90/100.
Caso queira se aposentar antes de atingir os pontos necessários, o segurado pode optar pelo fator previdenciário e aceitar redução do benefício. A opção é decidida quando ele dá entrada no pedido de aposentadoria no INSS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, das 58.325 aposentadorias concedidas por tempo de contribuição pela 85/95 de julho de 2015 a fevereiro deste ano, tiveram valor médio de R$ 2.792,29. Já o valor médio das aposentadorias com aplicação do fator previdenciário ficou em R$ 1.779,88, uma diferença de R$ 1.012,41 ou alta de 57%. O valor médio de todas as aposentadorias concedidas por tempo de contribuição foi de R$ 2.169,36.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o benefício
calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em
média. Para o advogado Marcus Bacellar, consultor do escritório Ferreira
e Pastore Advogados, a 85/95 não é necessariamente a melhor opção de
cálculo. Segundo ele, todos os casos devem ser avaliados levando em
conta a situação particular de cada segurado, mas avalia que, no geral, a
fórmula deve ser mais vantajosa na maioria dos pedidos de benefício.
Mas
o especialista observa que, dependendo do caso, a incidência do fator
previdenciário pode ser melhor para o segurado por combinar variáveis
como idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição. “Somente
com a análise do caso concreto do segurado é possível dizer qual fórmula
será melhor para o cidadão", afirmou Bacellar.“Cabe ressaltar que há uma progressividade na fórmula. A lei criou um sistema que, à medida que o tempo passa, as exigências para utilização do cálculo vão aumentando. A progressão começou em 2015 e vai até 2027, quando a fórmula passará para 90/100, números que levam em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro”, explicou.
Outro aspecto positivo da 85/95 é que a nova regra também está aumentando a idade média para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição. Segundo levantamento do INSS, de julho a dezembro do ano passado, aumentou em pelo menos quatro anos a idade média de quem pede a aposentadoria pela 85/95. No caso dos homens, a idade média de concessão subiu de 56 para 60 anos. Para as mulheres, passou de 52 para 56.
DUAS FORMAS DE CÁLCULO
O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esse cálculo também serve para incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor for a idade no momento da aposentadoria, maior o redutor do benefício.
No ano passado, o Congresso aprovou proposta do governo que criou a fórmula 85/95 progressiva, na qual o segurado pode receber a aposentadoria no valor integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade alcançarem os pontos correspondentes — 85 para as mulheres e 95 para os homens.
O governo concordou com essa fórmula, porém, com uma progressividade. A partir de 31 de dezembro de 2018, entrará mais um ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. No fim de 2018, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 — ou seja, há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais — com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos. A regra passará então a ser 90/100.
Caso queira se aposentar antes de atingir os pontos necessários, o segurado pode optar pelo fator previdenciário e aceitar redução do benefício. A opção é decidida quando ele dá entrada no pedido de aposentadoria no INSS.
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