2 de abril
Data
até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições
de 2016 devem estar com a filiação partidária deferida.
5 de abril
Data
a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes
públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano
da eleição.
4 de maio
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
30 de junho
Data
a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
2 de julho
Data
a partir da qual é vedado aos gestores públicos municipais: Autorizar
publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar-se de matéria urgente;
contratar shows artísticos para inaugurar obras; e pré-candidatos
comparecerem a inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Justiça Eleitoral divulga limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
5 de agosto
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
16 de agosto
Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, com uso de
alto-falantes ou amplificadores de som, comícios, material gráfico,
sites na internet, carreata e carro se som.
26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
27 de setembro
Data
a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Último
dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, realização de debates, promoção de comícios e utilização de
aparelhagem de sonorização fixa.
30 de setembro
Último
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda
eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda
eleitoral.
1º de outubro
Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
2 de outubro
Dia da votação do primeiro turno.
15 de outubro
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
27 de outubro
Último dia para promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
28 de outubro
Último
dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno
no rádio e na televisão, divulgação paga na imprensa escrita e
realização de debate.
29 de outubro
Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
30 de outubro
Dia da votação do segundo turno.
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