O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para
avaliar a efetividade de iniciativas do Ministério da Educação (MEC),
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
quanto à abertura e transparência dos seus dados governamentais.
Uma definição de dados abertos, no Brasil, estabelece que eles são
informações públicas representadas em meio digital, estruturadas em
formato aberto, processáveis por máquina, referenciadas na rede mundial
de computadores e disponibilizadas sob licença aberta que permita sua
livre utilização, consumo ou cruzamento.
A auditoria constatou que a alta administração das instituições
fiscalizadas não tem atuado para promover a abertura de dados públicos
por meio da definição de diretrizes relativas ao assunto, da instituição
de papéis e responsabilidades e da priorização dos recursos
necessários. Essas práticas não foram adotadas no âmbito do MEC, do FNDE
e do Inep, o que indica, na avaliação do tribunal, não se tratar de
tema prioritário para as referidas instituições.
Quanto ao planejamento para abertura de dados, nenhuma das três
instituições implantou ações para viabilizar uma estratégia
organizacional sobre o tema, pois não existem planos de dados abertos
(PDA). Mesmo o Inep, que divulga razoável quantidade de conjuntos de
dados abertos em seu sítio eletrônico na internet, não o faz como
consequência de planejamento institucional e sistematizado, conforme
estabelece o Manual para a Elaboração de Plano de Dados Abertos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O tribunal verificou que as organizações fiscalizadas não possuem
catálogo de dados abertos, instrumento que possibilita a localização dos
dados na internet, conforme indicam as boas práticas sobre o tema. Elas
também não têm mecanismos que possibilitem notificação dos usuários
cadastrados quando determinado conjunto de dados é publicado ou
atualizado.
Outro aspecto abordado na auditoria foi a publicação de dados de
interesse público nos portais das entidades fiscalizadas. O TCU observou
que a maior parte deles não podem ser considerados abertos porque são
de difícil leitura por aplicações automáticas ou ferem princípios afetos
ao tema e à Lei de Acesso à Informação.
De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, “ao abrir
bases de dados, a organização deve estabelecer canais de comunicação com
a sociedade, para criar engajamento e ampliar parcerias com possíveis
interessados no uso de dados do governo”.
A abertura de dados sobre temas educacionais que apresentam evidente
interesse coletivo também foi abordada pela auditoria. O tribunal
verificou que apenas informações relacionadas ao Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) estão publicadas na forma de dados abertos. Outras
informações de interesse coletivo na área de educação, no entanto, não
atendem a esse formato, a exemplo do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), do Programa Universidade para Todos (ProUni), do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A relatora também comentou que
“isso prejudica as análises de desempenho desses programas do governo e
dificulta o controle social em temas de relevância para o país”.
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