Principais mudanças vêm de
projeto sancionado por Dilma na semana passada e publicada no DO dia 02 de
outubro e já valem para as eleições municipais do ano que vem.
Na última sexta-feira (2),
venceu o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais que vigorem no ano
que vem. Com isso, as principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às
de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no
Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
SAIBA MAIS
Dilma sanciona reforma
política, mas veta doação de empresa a campanha
Supremo proíbe doação de
empresas para campanhas eleitorais
Aplicação da minirreforma
eleitoral divide parlamentares e juristas
Câmara conclui votação e
mantém doação de empresas a partidos
Há ainda outras duas leis,
segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de
2013, por isso serão aplicadas pela primeira vez nas próximas eleições
municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo
Congresso e sancionada por Dilma.
Um ponto ainda está pendente
e não é consenso no meio político. Como a presidente vetou, no texto sancionado
nesta semana, o item que permitia o financiamento empresarial de campanha, e
esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode
acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se
o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas no ano que
vem.
Confira as principais regras
eleitorais que serão novidade em 2016:
REFORMA POLÍTICA APROVADA EM
2015
Tempo de campanha
A duração da campanha
eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente,
governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato
que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do
gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda
eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de
contas de campanha ou não prestação de contas
O partido passa a não mais
ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de
prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária
para candidatura
Exigida filiação por ao
menos seis meses antes das eleições.
Propaganda
"cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais,
não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica
proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no
dia das eleições.
Participação de debate
eleitoral na TV
Só vai participar o
candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
MINIRREFORMA ELEITORAL
APROVADA EM 2013
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como
cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por
candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um
cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de
até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas
para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os
pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais
estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para
publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição
de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do
pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de
campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à
meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha
também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidas, mas só com
adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do
para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
LEI12.875, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2013
Distribuição de tempo de
propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de
que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou
coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da
distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara,
proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre
de sigla transfira o tempo para o novo partido.
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