A decisão foi tomada em sessão plenária do Órgão Especial do TJMA
Juiz Marcelo Baldochi foi afastado pelo TJ |
O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afastou preliminarmente do cargo,
em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (17), o juiz da 4ª
Vara Cível da comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi, com a
instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), para
apuração de fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício
da magistratura, ocorridos no dia 6 de dezembro no aeroporto de
Imperatriz, quando o magistrado deu voz de prisão a funcionários de uma
empresa aérea após não ter conseguido embarcar em voo com destino a
Ribeirão Preto (SP). O juiz responde a outras duas sindicâncias para
investigação de denúncias.
O desembargador Antonio
Fernando Bayma Araújo, que presidiu as investigações da sindicância,
verificou indícios graves de infração disciplinar por parte do juiz,
principalmente com a determinação imotivada da prisão dos funcionários
da empresa aérea, manifestando-se pela instauração do PAD com
afastamento preventivo, por entender que a permanência do magistrado no
cargo, ante a instalação de um estado de pânico, poderia influenciar e
atrapalhar o curso das investigações.
Durante a investigação
preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ouviu os
funcionários da empresa aérea, o delegado responsável pelo caso e o juiz
Marcelo Baldochi.
Ele ressaltou a
existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz
apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da
comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder, usurpação de
competência, entre outras.
“Daí a necessidade de
medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder
deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os
inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, frisou o
desembargador.
Os desembargadores
Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e
instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento
representaria cerceamento de defesa. (Do TJMA)
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