Conforme o Art.
1° do decreto, fica prorrogado, com base no item 11.1 do Edital n° 01,
de 16 de fevereiro de 2012, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de
21 de maio de 2014, o prazo de validade do concurso público, de resultado final
homologado mediante publicação do Diário Oficial do Estado no dia 23 de maio de
2012.
Com isso a prefeita
municipal renova a sua determinação de manter nos quadros da prefeitura de
Açailândia um número ainda maior de servidores efetivos sem a necessidade da
realização de novo concurso nesse momento, valorizando e garantindo os direitos
daqueles que cumpriram o edital de 2012, na condição de poderem preencher as
vagas existentes ou que porventura venham existir nesse período da prorrogação,
no município.
Abaixo o decreto:
DECRETO N° 097/2014
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo de validade do concurso público, regido pelo Edital n° 01,
de 16 de fevereiro de 2012, e resultado final homologado no dia 23 de maio de
2012, no Diário Oficial do Estado.
A Prefeita
Municipal de Açailândia, no Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado, com base no item 11.1 do Edital n° 01, de 16 de fevereiro de 2012,
pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de 21 de maio de 2014, o prazo
de validade do concurso público, de resultado final homologado mediante
publicação do Diário Oficial do Estado no dia 23 de maio de 2012
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao
contrário.
Dê –se ciência,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de Açailândia, aos vinte e um (21) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
GLEIDE LIMA SANTOS
Prefeita Municipal
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