segunda-feira, 5 de maio de 2014

Ex-secretário de Educação de Açailândia João Bosco Gurgel é acusado de desvio de dinheiro público.


O acusado mantém uma página nas redes sociais onde se coloca como defensor da educação de Açailândia. Nessa página, Bosco se predispõe todos os dias, a fazer ataques gratuitos a atual administração, principalmente, à secretaria que comandou por tão pouco tempo e mesmo assim é acusado de desviar recursos na ordem de mais de 300 mil reais.


João Bosco Gurgel
João Bosco Gurgel, ex-secretário de educação de Açailândia é acusado de desviar mais de 300 mil reais de recursos do convênio (Nº 95/2012) no valor de R$ 738.003,38 (Setecentos e Trinta e Oito Mil, Três Reais e Trinta e Oito Centavos), firmado entre o governo do estado e a prefeitura de Açailândia, quando da municipalização das escolas estaduais Sarah Kubitschek e Aldebarã. A prestação de contas apresentada por ele [Bosco], foi rejeitada pelos técnicos da superintendência de controle da execução de convênios e Prestação de Contas do Estado.

Na execução do convênio os técnicos constataram que foram cometidas várias irregularidades; entre elas, o descumprimento do objeto do convênio onde 100% (cem por cento) dos recursos deveriam ser investidos na formação de professores e alunos do ensino fundamental, através dos programas “SE LIGA”, “ACELERA”, “ALFA e BETO” e “GESTÃO NOTA 10”.

No entanto, não foi esse o procedimento do ex-secretário que responde agora por processo de improbidade administrativa. Ao contrário do que deveria ser feito, a primeira parcela do recurso equivalente a R$ 369.001,69 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Um Real e Sessenta e Nove Centavos), o então secretário de educação teria, supostamente, como consta no processo nº 25486/2012, destinado toda essa dinheirama para reforma de 16 escolas municipais. O mais grave de tudo isso, é que as escolas citadas nunca passaram pelas as reformas descritas na prestação de contas apresentada pelo ex-secretário João Bosco Gurgel.

Outra irregularidade constatada pelos técnicos foi em relação a modalidade licitatória, pois  todas as notas de liquidação constam que houve dispensa de licitação, no entanto, conforme o procedimento  licitatório Nº 110/2012, o certame teria sido uma Tomada de Preços, o qual é inapropriado conforme o Art. 23, parágrafo 5ª da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) – para completar, a  administração do município, ainda deixou, à época, de recolher o INSS relativo à parcela supostamente aplicada em reformas de escolas do município.

O Ex - Secretário de Educação de Açailândia agora terá que dar explicações à justiça e caso seja condenado por improbidade administrativa, poderá perder o seu concurso, ficar proibido de manter qualquer relação comercial com o poder público de todo o pais, e ainda ter que devolver mais de 300 mil reais aos cofres do município.

Veja o numero do processo que Bosco responde junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e acompanhe a movimentação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Consulta realizada em: 04/05/2014 23:26:32
Processo de 1° Grau
Numeração Única:  28-58.2014.8.10.0022
Número:        282014 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos | Ação Civil de Improbidade Administrativa
Data de Abertura:    07/01/2014 14:16:49
Comarca: AÇAILÂNDIA
Competência: Fazenda Pública - Competência Genérica





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