A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada
Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um
benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de
crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à
pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da
atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será
convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da
vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o
benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para
a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e
suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso
saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido
à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por
outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela
desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um
total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em
vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É
pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto
e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é
feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é
concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em
atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas
para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é
destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à
vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será
encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua
análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
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