A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJMA (Foto: Ribamar Pinheiro
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Maranhão (TJMA) decidiu, em sessão nesta terça-feira (16), conceder habeas corpus em favor de Clenir Maria Reis, delegada de Polícia Civil do município de Açailândia, acusada de exigir dinheiro de testemunhas para não dar seguimento a procedimentos policiais.
Com a concessão do habeas corpus, a prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, devendo a delegada comparecer a todos os chamados da Justiça e não dar causa que possa tumultuar o andamento da instrução criminal, sob pena de revogação do benefício concedido.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da comarca de Açailândia,
para garantir a ordem pública, justificando que a indiciada poderia
prejudicar a apuração dos fatos.
A defesa apontou a ausência de requisitos para a manutenção da prisão
preventiva. Alegou a primariedade da acusada, afirmando que, além de ter
bons antecedentes, ela possui residência fixa e não representa perigo
para a ordem pública.
Em voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho enfatizou não haver nos
autos fatos concretos capazes de comprovar que, em liberdade, a
indiciada irá contribuir para a disseminação da impunidade, tendo em
vista ter bons antecedentes, família constituída e emprego fixo. “A
prisão provisória é uma medida de exceção e deve ser aplicada de forma
comedida e excepcional”, ressaltou o magistrado.
No voto-vista, Froz Sobrinho destacou que de acordo com informações da
Superintendência de Polícia Civil do Estado só existe até o momento
investigação preliminar ainda não concluída, não constando ainda
qualquer abertura de Procedimento Administrativo contra Clenir Maria.
DIVERGÊNCIA – A decisão foi acompanhada pelo desembargador Bayma
Araújo. O relator do processo, desembargador Benedito Belo, divergiu do
entendimento dos outros dois membros da 1ª Câmara Criminal do TJMA,
conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Bárbara Hellen (Estagiária)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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