Para participar, a entidade deve ser sediada na Comarca de Açailândia, que
abrange também os municípios de Cidelândia e São Francisco do Brejão. A
entidade deve ser dirigida por pessoa que não esteja respondendo processo ou já
tenha sido condenada por ato de improbidade administrativa, ou crimes cuja pena
máxima seja superior a dois anos de privação de liberdade. Deverá, ainda,
desenvolver atividade de caráter educativo (escolar ou esportivo) e/ou
ressocializador.
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: certidões
negativas da entidade, cíveis e criminais, emitidas pelos órgãos da Justiça
Estadual e Federal, da Comarca de Mirador; certidões de antecedentes cíveis e
criminais emitidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Federal, da Comarca de
Açailândia, bem como das comarcas nas quais os respectivos dirigentes residam e
tenham residido nos últimos cinco anos.
Devem apresentar, ainda, certidões de quitação de tributos federais,
estaduais e municipais da entidade e dos dirigentes, e certidões de quitação
eleitoral dos respectivos dirigente. As inscrições em Açailândia podem ser
feitas no período de 1º a 30 de julho, no Juizado Especial Cível e Criminal,
que fica localizado à Rua Santos Dumont, 234, Centro.
A seleção atende às normas da Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça
e de Provimento nº 10/2012, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, que
versam sobre a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos
recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
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