terça-feira, 28 de agosto de 2012

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MPMA pede a condenação de prefeito e vice-prefeito por ato de improbidade.

Devido a desvio e apropriação de recursos públicos da prefeitura de Vila Nova dos Martírios, o promotor de justiça Sandro Pofahl Bíscaro, da Comarca de Imperatriz, ajuizou, em 14 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Wellington de Souza Pinto; o vice-prefeito Gilmar Neres Silva; o secretário municipal de Articulação Política, João Moreira Pinto; e a consultora e ex-secretária de Finanças, Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva.
As irregularidades foram constatadas na prestação de contas de 2009. A investigação inicial foi conduzida pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.
Consta na ação que o vice-prefeito Gilmar Neres Silva denunciou ao Ministério Público do Maranhão que na prestação de contas de 2009 da prefeitura constavam documentos falsos comprovando o pagamento de diárias de viagens de ida e volta a Brasília, que ele não tinha feito.  As assinaturas das portarias de concessão das diárias foram falsificadas. O vice-prefeito confessou somente o recebimento de um cheque no valor de R$ 1.500, correspondente ao pagamento de uma viagem que teria feito a São Luís.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o prefeito Wellington de Souza Pinto assinou quatro portarias, nos dias 13/07, 10/08, 18/08 e 25/08 do ano de 2009, autorizando o pagamento de diárias a Gilmar Neres nos respectivos valores de R$ 1.400, R$ 1.500, R$ 2.000 e R$ 2.000, correspondendo ao valor de R$ 6.900.O montante foi retirado das contas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da prefeitura, conforme consta nas notas de empenho e ordens de pagamento.
A falsificação das assinaturas de Gilmar Neres Silva foi comprovada por análise do  Instituto de Criminalística (ICRIM). Também foram encaminhados pelo Banco do Brasil os extratos da conta do Município de Vila Nova dos Martírios, que atestam o repasse dos valores para a conta de vice-prefeito. Na época, Terezinha de Jesus Sousa Miranda Silva era secretária de Finanças, sendo responsável pela elaboração de todos os processos de pagamento de despesas públicas da administração municipal.
A investigação do MPMA identificou que os recursos públicos foram repassados pelo prefeito a Gilmar Neres para pagar empréstimos particulares feitos a João Moreira Pinto, pai de Wellington de Souza Pinto, e à então secretária de Finanças. Portanto, a dívida foi quitada na forma de falsos pagamentos de diárias de viagens nunca realizadas. Os atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito estão tipificados na Lei nº 8.429/1992.
"Os elementos de provas apurados demonstram claramente um conluio entre os requeridos para a prática de uma sucessão de condutas ímprobas causadoras de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário municipal", afirmou, na ação, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro.
Para o promotor, mesmo que Gilmar Neres não tenha participado da prática dos atos de improbidade administrativa como os demais requeridos, beneficiou-se diretamente desses atos, incorporando ao seu patrimônio valores públicos.
PEDIDOS
O MPMA pediu que Wellington de Souza Pinto, João Moreira Pinto e Terezinha de Jesus de Sousa Miranda Silva sejam condenados a ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 6.900, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil com valor equivalente a duas vezes o dano, proibição de contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.
Também foi solicitado que Gilmar Neres da Silva seja condenado a perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano no total de R$ 6.900, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil com valor equivalente a três vezes o dano, proibição de contrato com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos, entre outras penalidades.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

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