Prefeito é afastado por atraso no pagamento dos servidores.
Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior determinou, também, que o vice-prefeito do município, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do Município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.
De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.
A promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.
“O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de
que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade”, explicou a promotora.
Da Assessoria do MP
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