terça-feira, 19 de junho de 2012

TJ determina prisão do prefeito de Barra do Corda


O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a prisão do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, conhecido como Nenzin, por desvio de verbas públicas na sua administração.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal que, seguindo voto do desembargador Raimundo Melo (relator), condenou o prefeito à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, além do seu afastamento imediato do cargo e a posse do seu substituto legal. Cabe recurso da determinação.
Denúncia – Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que a Prefeitura de Barra do Corda veiculou propaganda intitulada “Informativo – Prefeitura Municipal de Barra do Corda – Trabalho. Respeito. Cidadania. É assim que se constrói uma cidade”, com conteúdo voltado ao culto da personalidade do prefeito.
A propaganda faz referência a algumas obras realizadas pela prefeitura, com o próprio prefeito falando sobre as realizações e populares elogiando o gestor municipal.
Para o MPE, Nenzim utilizou a máquina pública para obter publicidade pessoal em decorrência de serviço público ou pagos com rendas públicas, com intuito de se autopromover, o que se constitui publicidade irregular e emprego indevido de verba pública.
Voto – Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo, ressalta que a materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente comprovada pelas provas carreadas aos autos.
Segundo Melo – que no seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire – houve afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, norteadores da administração pública, com a realização de delito na veiculação de publicidade destinada à promoção pessoal do prefeito.
O relator disse ainda que do conteúdo da matéria publicitária “vislumbra-se a existência de informes que extrapolam os limites permitidos pela Constituição Federal, provando a existência de promoção pessoal, fato este que embasa a condenação criminal pela prática dolosa de desvio ou apropriação indevida de bens, rendas ou serviços públicos, com fins de obtenção de proveito próprio ou alheio”.
As informações são do Tribunal de Justiça

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