Açailândia pode ficar sem propaganda eleitoral na TV segundo nova legislação
Somente os municípios com geradora poderão transmitir a propaganda eleitoral.
Desde
2009 que a legislação eleitoral mudou. Com isso, muitas regras que eram
aplicadas em 2008 não terão qualquer validade para as eleições deste
ano. Entre elas está a da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. Pela nova legislação, somente em seis municípios do Maranhão
os candidatos poderão apresentar suas propostas pela televisão e 13 pelo rádio.
De
acordo com o artigo 48 da Lei nº 12.034, fica estabelecido que somente
os municípios com emissoras com programação própria poderão transmitir a
propaganda eleitoral gratuita pela televisão, ou seja, as
retransmissoras e repetidoras não são incluídas nessa lista. Isso
significa que no Maranhão somente seis cidades terão esse tipo de
propaganda.
Segundo
os dados do Ministério da Comunicação, existem no estado nove emissoras
comerciais outorgadas pelo ministério a gerar seus próprios programas.
Dessas cinco estão em São Luís, duas em Imperatriz, uma em Balsas, outra
em Santa Inês, uma em Codó e outra em Timon.
Pela
legislação vigente, no artigo 48, a Justiça Eleitoral irá garantir aos
"partidos políticos e coligações participantes do pleito a veiculação de
propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas a realizar segundo
turno e nas quais seja operacionalmente viável".
Para
o especialista em Direito Eleitoral Carlos Eduardo Lula, para o
Maranhão, essa regra tem pouca mudança no que era visto nas eleições
municipais anteriores. Segundo o advogado, na legislação anterior, os
municípios que não tinham geradora poderiam solicitar à Justiça
Eleitoral 10% do total do horário gratuito na televisão à cidade vizinha
que tivesse geradora.
Na
regra atual, esse percentual desaparece e fica restrito aos municípios
que têm possibilidade de realizar segundo turno, ou seja, com mais de
200 mil eleitores.
"No
Maranhão, isso não faz diferença alguma porque somente São Luís se
encaixa na regra e na capital existem cinco geradoras. Para os demais
municípios com mais de 20 mil, ficaria a regra de que somente pode
ocorrer se for viável, mas sem geradora não há como viabilizar",
explicou Carlos Lula.
No
estado, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
existem 48 cidades com mais de 20 mil eleitores incluindo as seis que
têm geradora. Mais de 77% dos municípios maranhenses não atendem
quaisquer dos pontos da legislação que garante a propaganda eleitoral
gratuita na televisão.
"Nada
de substancial muda no Maranhão. A legislação para nosso estado acabou
mudando para ficar praticamente igual", disse o especialista.
Propaganda
- Na verdade, os municípios com um eleitorado expressivo como São José
de Ribamar, Paço do Lumiar, Caxias e Bacabal acabam ficando prejudicados
por não terem geradoras. Pela regra anterior, quaisquer dos partidos
desses municípios poderiam solicitar 10% do tempo da propaganda
eleitoral gratuita pela televisão para o município que tivesse geradora.
Era
o que vinha fazendo até 2008 os partidos e coligações de São José de
Ribamar, que foi o único município a solicitar da Justiça Eleitoral 10%
dos 30 minutos destinados aos candidatos de São Luís. "Agora São José de
Ribamar não tem mais essa possibilidade, assim como outras cidades com
eleitorados maiores", afirmou Carlos Lula.
Para
o presidente estadual do PMDB, Remi Ribeiro, que já participou como
comandante do partido de diversas eleições municipais, cidades com
eleitorado mais expressivo precisariam do espaço na televisão para
divulgar as ideias dos candidatos. "Claro que o horário eleitoral
gratuito faz falta em uma cidade como São José de Ribamar. Mas, em casos
como esses, temos o rádio para levar ao maior número de eleitores as
palavras dos candidatos", disse Ribeiro.
Já
em cidades menores, a televisão não faz falta porque o que vale é a
campanha "corpo a corpo" com os eleitores. "Nas cidades menores, os
meios alternativos de campanha surtem mais efeito. Temos o rádio como
opção nas cidades médias e o comício e passeatas como o melhor meio de
chegar ao eleitor das cidades menores. Um evento político se torna a
atração da cidade e as pessoas param para ouvir o que cada candidato tem
a propor", garantiu o senador Clóvis Fecury, que é presidente estadual
do Democrata (DEM).
13 cidades
Em
13 municípios maranhenses com eleitorado superior a 20 mil eleitores
têm como opção de divulgação gratuita da campanha o rádio. Segundo os
dados do Ministério das Comunicações, existem 15 emissoras de rádios
espalhadas pelo estado que são geradoras e outorgadas pelo Governo
Federal para funcionar.
Os
municípios maranhenses que têm esse tipo de mídia são Açailância,
Bacabal, Caxias, Itapecuru-Mirim, João Lisboa, Pedreiras, Pinheiro,
Santa Inês, São José de Ribamar, Viana e Vitória do Mearim, além das
outras seis cidades que têm geradoras de televisão.
Para
estas cidades, está assegurada aos partidos e coligações a veiculação
da propaganda eleitoral gratuita pelo rádio. As regras para esse meio de
comunicação são as mesmas da televisão, ou seja, os municípios que não
tiverem uma geradora não têm como viabilizar a propaganda eleitoral.
"Nesses
municípios o rádio funciona como um meio a mais de divulgação da
campanha política. Ouso dizer que em 80% das cidades maranhenses o
candidato se prepara para a campanha no mano a mano porque é dessa forma
que ele leva sua mensagem ao seu eleitor", afirmou Remi Ribeiro.
Nas
cidades com mais de uma geradora de rádio ou televisão, a propaganda
eleitoral gratuita será veiculada naquela emissora que for escolhida por
sorteio realizado pelo juiz eleitoral. Este ano, o magistrado de base
tem até o dia 15 de maio para convocar para convocar os partidos,.
Fonte/Rei dos bastidores Por : Willian Marinho
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