Tribunal de Justiça mantém suspensão de CPI criada para investigar contas da Prefeitura de São Luís.
Pleno manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso da
Assembleia Legislativa, e manteve a determinação da desembargadora
Anildes Cruz, que, em Mandado de Segurança, determinou a suspensão da
CPI, criada para investigar a destinação de R$ 73,5 milhões provenientes
de convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São
Luís. A decisão plenária ocorreu em sessão jurisdicional nesta
quarta-feira (14), por maioria de votos.
Ao decidir pela suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Legislativo Estadual, Anildes Cruz ressaltou que os
convênios já tiveram suas irregularidades expressamente reconhecidas
pelo Poder Judiciário, e que, via pronunciamento judicial, o erário
público já está sendo ressarcido do prejuízo, por meio seguro, sem
possibilidade de inadimplemento, com a retenção do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública,
Megbel Abdalla, a Prefeitura de São Luís deve devolver ao Governo
estadual os R$ 73,5 milhões, de forma parcelada, descontados nos
créditos do ICMS repassados pelo Estado do Maranhão.
No entendimento da desembargadora Anildes Cruz, é
irregular a ingerência do Poder Legislativo estadual na administração
municipal, conforme estabelece a Constituição Federal. “A fiscalização
do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei”, frisou a magistrada, que julgou
improcedente a devassa no sigilo bancário das contas da Prefeitura de
São Luís.
Joelma Nascimento Assessoria de Comunicação do TJMA |
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