quarta-feira, 14 de março de 2012

Tribunal de Justiça mantém suspensão de CPI criada para investigar contas da Prefeitura de São Luís.


Pleno manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso da Assembleia Legislativa, e manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz, que, em Mandado de Segurança, determinou a suspensão da CPI, criada para investigar a destinação de R$ 73,5 milhões provenientes de convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís. A decisão plenária ocorreu em sessão  jurisdicional nesta quarta-feira (14), por maioria de votos.
Ao decidir pela suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Legislativo Estadual, Anildes Cruz ressaltou que os convênios já tiveram suas irregularidades expressamente reconhecidas pelo Poder Judiciário, e que, via pronunciamento judicial, o erário público já está sendo ressarcido do prejuízo, por meio seguro, sem possibilidade de inadimplemento, com a retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, a Prefeitura de São Luís deve devolver ao Governo estadual os R$ 73,5 milhões, de forma parcelada, descontados nos créditos do ICMS repassados pelo Estado do Maranhão.
No entendimento da desembargadora Anildes Cruz, é irregular a ingerência do Poder Legislativo estadual na administração municipal, conforme estabelece a Constituição Federal. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”, frisou a magistrada, que julgou improcedente a devassa no sigilo bancário das contas da Prefeitura de São Luís.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

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