S.João Batista: ex-prefeito terá de devolver R$ 9,7 mi.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de São
João Batista Eduardo Dominici a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres do
município. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (21),
quando o Pleno da Corte rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao
exercício de 2005, desaprovando suas contas de governo e julgando
irregulares suas contas de gestão. Eduardo é primo do deputado Marcelo
Tavares e sobrinho do ex-governador José Reinaldo (ambos do PSB).
O débito com o erário é decorrente de inúmeras irregularidades, entre
as quais se destacam despesas impróprias custeadas pela prefeitura, não
escrituração de valores e ausência de documentos comprobatórios.
Além do débito, o gestor terá que arcar com o pagamento de multas que
chegam perto de R$ 1 milhão, sendo que somente a multa no valor de R$
907mil é decorrente do débito com o erário. Comos e trata de primeiro
julgamento, o ex-prefeito pode recorrer da decisão junto ao próprio TCE.
Na mesma sessão, o tribunal desaprovou as contas de José Ribamar
Rodrigues (Vitorino Freire, 2009), com débito no total de R$ 2,6 milhões
decorrente do julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de AssistênciaSocial (FMAS)
e do Fundeb. As multas impostas ao ex-prefeito totalizam R$ 749,2mil.
Cabe recurso da decisão.
Ainda entre as prefeituras, o TCE desaprovou as contas de João
Menezes de Sousa (Arame, 2007) e julgou irregulares as contas de João
dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2008), com débito de R$ 34,9
mil e multa de R$ 13,6 mil. Também foram julgadas irregulares as contas
do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de João dos Santos Melo Amorim
(Presidente Sarney, 2008, com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6
mil).
O TCE aprovou com ressalvas as contas de governo de João Santos Braga
(Riachão, 2007),julgando irregulares suas contas de gestão, com débito
de R$ 5,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),
do Fundo Municipal de Saúde (FMS)e do Fundeb.
Em grau de recurso, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas de
gestão de Humberto Coutinho (Caxias, 2006), Francisco Martins Santos
Filho (Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Cerrado
Maranhense, 2006), e a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos
Municipais de Nilton da Silva Lima (Anajatuba, 2007).
Câmaras
Entre as câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas
de Antonio Carlos Montelo de Sousa (São Mateus, 2009, com débito de R$
78 mil e multas no total de R$ 27,2 mil), Gilmar Soares (Pinheiro,2009,
com débito de R$ 312 mil e multas no total de R$ 113 mil), Manoel
Cândido Pereira (Centro Novo do Maranhão, 2006, com débito de R$ 19,4
mil e multas no total de R$ 19,8 mil), Raimundo Nonato Sousa (Senador La
Rocque, 2006, com débito de R$ 63 mil e multas no total de R$ 12 mil),
Eli Rodrigues Duarte (Capinzal do Norte, 2007, com débito de R$ 56 mil e
multas no total de R$ 8,6 mil), Nelson Freire de Andrade (Paulo Ramos,
2006, com débito de R$ 64,2 mil e multas no total de R$ 11,4 mil), Maria
Telma Gonçalves Oliveira (Vitorino Freire,2007, com débito de R$ 37 mil
e multas no total de R$ 31 mil) e Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira
(São Domingos do Maranhão, 2007, com débito de R$ 61 mil e multas no
total de R$ 20 mil).
Inf. Decio Sá
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