Rádio Clube Fm vence, em um único dia, duas batalhas contra o irmão do prefeito de Açailândia.
Em um mesmo dia (29/02) Juiz nega liminar ao Irmão
do prefeito de Açailândia em pedido de intervenção na Rádio Clube Fm. E
em outra Ação movida pelos advogados da atual direção da emissora, juiz
concede liminar que suspende em parte, os poderes do Dr. Petrônio
Gonçalves junto a 98.
* Por Wilton Lima

O
juiz Angelo Antonio dos Santos entendeu que, “o afastamento do
administrador da sociedade pela via judicial é medida excepcional e
reclama provas robustas de condução temerária da sociedade pelo
administrador, evidenciando o latente desalinhamento entre os interesses
da administração e os da sociedade”. No vertente caso, Dr. Angelo
entendeu que, mesmo a parte autora, ou seja, Maria Aparecida,
representada pelo Dr. Petrônio, tenha trazido aos autos cópias de
diversos processos em que a Rádio Clube figuraria como ré – ações
anulatórias, indenizatórias e execuções fiscais -, isso não se mostra
suficiente ao deferimento do pedido de nomeação da autora.
Segundo
o juiz, a existência das respectivas ações, ainda que contasse com
trânsito em julgado, ou seja, ao fim de todos os recursos, em que não é o
caso, não teria motivo suficiente para pedir o afastamento da atual
administradora.
Ação de Nulidade
A
sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda e seu sócio Francisco
Pereira Lima (Chico do Rádio) através dos seus advogados Dr. Fábio
Gonçalves Lima e Dr. Walmir Azulay de Matos, de antemão já havia entrado
com uma ação anulatória em que pedia a esse mesmo juízo a invalidação
total de todos os efeitos da procuração em que Maria Aparecida de Faria
(sócia) nomeou Dr. Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do prefeito de
Açailândia, Ildemar Gonçalves dos Santos, seu fiel procurador, o que
originou uma enxurrada de ações.
O
juiz Angelo Antonio dos Santos concedeu liminar parcial em favor de
Alzira Gonçalves Lima, sócia-gerente da Rádio Clube de Açailândia Ltda,
suspendendo em parte, os poderes conferidos pela procuração pública em
questão, remanescendo apenas os poderes de representação judicial e
extrajudicial da Rádio Clube, bem como aqueles estritamente necessários
ao poder de fiscalização patrimonial, ficando o réu (PETRÔNIO GONÇALVES)
proibido de praticar, sem expressa autorização desse juízo,
qualquer ato que, direta ou indiretamente, implique em atos de gestão ou
administração, bem como, designar gerentes da Rádio Clube Fm, sob pena
de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado.
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