Ex-prefeito de Bernardo do Mearim é condenado a 12 anos de prisão. Amadeu Pires é acusado de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.
juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa
SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu é acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal. O setença foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande.
SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu é acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal. O setença foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande.
Consta
na denúncia que o Tribunal de Contas doEstado rejeitou as contas de
Amadeu Pires em 2004, ,referente ao exercício financeiro de 1998, época
em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim. Várias irregularidades e
atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a
oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os
atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na
contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos,
ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento
na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de
Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito
alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os
erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que
não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de
pagamento na folha.
Ao
fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o
réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar
processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais.
“Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda,
falta de assessoramento contábil”, dissertou.
Ainda
de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta
de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na
administração municipal, sem a observância do devido processo legal
administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi
Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na
folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de
Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na
compra de combustível.
A
pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser
cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos
crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de
Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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