Estão abertas as inscrições para projetos da Lei Rouanet
Podem apresentar propostas pessoas físicas e pessoas jurídicas com atuação na área cultural.
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- Os interessados em obter recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal
da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de
Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
O
mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da
iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma
proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada,
é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de
Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real
visando à execução do projeto.
Os
incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do
valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais
permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto
devido, para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução
concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo,
estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua
totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Podem
apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural
(artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc), pessoas
jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta
(autarquias, fundações culturais etc.), e também pessoas jurídicas
privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas,
cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Culturais etc).
Proponentes
pessoas físicas poderão ter até dois projetos, e proponentes pessoas
jurídicas poderão ter até cinco projetos ativos no Salic, compreendidos
entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do
objeto. Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para
pessoa física e dez projetos para pessoa jurídica, somente serão
admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da
movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas
apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos
três anos.
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