Segurada do INSS poderá ter licença-maternidade ampliada para 180 dias
Bonifácio de Andrada: medida garante maior proteção às mães. O
salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social
durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11,
do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A
proposta altera a Lei 8.213/91 , que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio
de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência
Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as
prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. É
preciso oferecer às mães o apoio social que merecem, afirma.
A
licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de
empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de
órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08 .
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2299/2011
Autor: Agência Câmara
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