Prefeito de João Lisboa responderá ação penal.
Em voto-vista nos autos da ação penal ajuizada pelo Ministério
Público, na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) realizada nesta terça-feira (17), o desembargador José
Luiz Almeida decidiu pelo prosseguimento da ação contra o prefeito João
Lisboa, o “balaio” Emiliano Menezes. O prefeito é acusado de não
apresentar a prestação de contas anuais do exercício de 2009 ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
Em sua defesa, Emiliano alegou, no entanto, que o fato criminoso é
improcedente, uma vez que as mesmas foram apresentadas ao órgão
competente no dia 14 de abril de 2010, com o respectivo pagamento das
multas como penalização pelo atraso. Ele considerou a conduta atípica
por falta de elemento subjetivo do tipo penal.
Voto-vista
Em seu voto, José Luiz Almeida reforçou que a configuração do crime
de responsabilidade, em tese, consiste em deixar de prestar contas,
lembrando, ainda, ser inquestionável a importância do trato adequado da
coisa pública.
O desembargador levou também em consideração o fato de a prestação de
contas, após o prazo ao órgão fiscalizador – acompanhado de pagamento
de multas administrativas – não afastar, de plano, a conduta delituosa.
Quanto à discussão acerca da existência ou não de dolo na conduta do
prefeito, Almeida enfatizou ser matéria reservada a instrução criminal
que já iniciou.
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