Vale pode ter de pagar R$ 25 bi à União
TRF manteve a cobrança de impostos sobre os lucros da empresa no exterior
ADRIANA FERNANDES, CÉLIA FROUFE, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A mineradora Vale perdeu uma batalha importante na
Justiça contra a União, que abre espaço agora para o governo federal
cobrar uma dívida de R$ 25 bilhões da companhia. Decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2.ª região manteve a incidência de Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre os lucros da empresa no exterior, cobrança contestada pela
Vale.
O embate jurídico, um dos maiores na Justiça na área tributária, já
dura oito anos. O débito da Vale é maior do que todo o lucro de R$ 21,56
bilhões que a mineradora registrou no primeiro semestre deste ano. A
decisão, tomada na terça-feira da semana passada pelo TRF, e divulgada
ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda, é válida apenas para a
mineradora. No entendimento do governo, porém, acaba abrindo um
precedente favorável à Fazenda Nacional.
O procurador regional da 2.ª Região, Agostinho do Nascimento Netto,
informou ao Estado, que a Fazenda Nacional poderá começar já o processo
de cobrança. Ele explicou que, qualquer recurso que a Vale venha ajuizar
a partir de agora não terá efeito suspensivo da cobrança.
Dessa forma, o processo de execução correrá na Justiça em paralelo a
um eventual recurso que a Vale venha a impetrar contestando a decisão do
TRF. A Vale terá um prazo para o pagamento espontâneo do débito. Se ela
não fizer o pagamento, de acordo com o procurador, a Fazenda Nacional
poderá inscrever o débito da companhia na Dívida Ativa e dar início ao
processo de cobrança judicial.
Para Nascimento Netto, a decisão do TRF afasta o argumento da empresa
de que tratados internacionais impediam a cobrança do IRPJ e da CSLL
sobre lucros no exterior. O procurador disse não ter dúvidas de que a
decisão do TRF representou uma "grande derrota para a Vale e uma vitória
para a Fazenda Nacional", depois de um embate judicial que já dura
desde 2003. A Vale não se pronunciou sobre o tema.
Ação. A cobrança do IR e da CSLL sobre os lucros obtidos por empresas
controladas ou coligadas no exterior foi estabelecido por uma Medida
Provisória de 2001. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou
com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo ano,
questionando a constitucionalidade da medida. O julgamento ainda não foi
concluído.
Em março, quando o TRF determinou pela primeira vez ser
constitucional a cobrança da dívida, a Vale havia informado que
recorreria da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), além de entrar
com recurso no próprio TRF. A alegação da empresa é que os países onde a
Vale tem seus principais ativos internacionais possuem acordos com o
Brasil para evitar a tributação dupla. A empresa também questionava o
poder do Brasil em tributar empresas que estão em outro território.
Por/ADRIANA FERNANDES, CÉLIA FROUFE, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
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