Açailândia – Todos
os DETRAN’S do Brasil cobram uma taxa extra para personalização das placas de
todos os veículos autorizados a circularem no território nacional. No município
de Açailândia, o Gestor do município emplacou quase toda a frota oficial de
maneira personalizada usando o número 45, que representa o PSDB.
Só que esse capricho dos políticos
quase sempre é sustentado com dinheiro público. O DETRAN cobra uma taxa pela
personalização da placa: R$ 100 por veículo. É vaidade com propaganda
atropelando a legislação. “Seja qual for o veículo público, ele não pode ser
utilizado para propaganda pessoal, para promoção pessoal ou de qualquer partido
político”, afirma a promotora de Justiça Melissa Rodrigues.
A
Constituição Federal e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade,
além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dos gestores públicos,
prescrevem também sanções pelo abuso cometido em razão da função. Então, a
questão a ser levantada refere-se exatamente aos limites da divulgação dos
objetivos traçados e desenvolvidos pelo executivo municipal ao personalizar as
placas da frota pública, dando alusão ao PSDB, partido ao qual o gestor público
de Açailândia é filiado.
A CF
veda claramente vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes,
símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e
até de servidores públicos. Nota-se, dessa forma, que nesse caso concreto pode
se definir se houve ou não a prática desse ato.
A
prova da conduta ímproba se dar nesse caso, através do dolo, isto é, pela
intenção precípua de causar danos à Administração Pública ao pagar, em valores
a maior, com dinheiro público, a personalização das placas e, sobretudo, do
favorecimento pessoal do gestor, inclusive usado na campanha de reeleição. A
sobreposição da sua imagem à obra, ou seja, a aquisição de veículos para
atender a sociedade nessas circunstâncias tem caráter ímprobo e ofende os
princípios constitucionais que balizam os deveres impostos a qualquer agente ou
servidor público.
Enfim,
esse crime contra o município de Açailândia e ao erário público será apenas
mais um objeto das estatísticas dolosas que permeiam a administração pública, que
abandonam os novos modelos de gestões e teimam em continuar aplicando os modos
arcaicos da administração patrimonialista, confundindo aquilo que é público,
com o que é privado.
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