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terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral .



Brasília – No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet pode,

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012


BOMBA! PREFEITA DE AMARANTE-MA TEM SUA CANDIDATURA CASSADA PELA JUSTIÇA


Por determinação da Justiça Eleitoral, a prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, teve seu registro de candidatura cassado.
Ela é acusada de abuso de poder político. Seu vice, Jonatas Gonçalves de Lima, também tem seu registro de candidatura cassado.
Veja abaixo a decisão do juiz Glender Malheiros Guimarães:

quinta-feira, 13 de setembro de 2012


         CONHECENDO  CARLINHOS DO FORUM.


Luis Carlos Silva - O  Carlinhos do fórum, é casado  pai  de 3 filhos, universitário do sexto período do curso de serviços  sociais. Filho Antonio  ferreira,  ex- vereador por  quatro mandatos.
Carlinhos do fórum, é funcionário publico exemplar,  trabalha a 21 anos no foro de Açailândia. 
De família tradicional, a política está no sangue. Carlinhos do fórum,  é candidato vereador  pela   primeira, é ousado,   tem consciência do verdadeiro papel de um vereador.
Carlinhos do fórum como vereador  vai apresentar projetos  e requerimentos na câmara municipal  que vai revolucionar o município de Açailândia. Infra estrutura saneamento básico, rede distribuição de água e  esgoto, reforma do mercado municipal.
 No setor de esporte,  entre outros  projetos Carlinhos vai apresentar projeto para construção do  (CT) Centro de Treinamento para desportistas do município.
Na saúde  vai apresentar  projeto para  construção de postos de saúde em todos os bairros e nas principais agrovilas .
Na educação, Carlinhos do fórum vai exigir melhoria,  ampliação  do espaço físico  e    informatização  todas as escolas   municipais  do setor urbano e do interior .
Carlinhos do fórum tem convicção de que é possível ser feito tudo isso e muito mais,  pois  está  preparado tem   força de vontade  e goza  de grandes  amizades, tem  respaldo junto  à políticos  de credibilidade e pode  contar com apoio incondicional aos seus projetos. 
Por isso VENHO PEDIR HUMILDEMENTO  O SEU VOTO.  
Carlinhos do Fórum    22 212
O amigo de sempre.

EDUCAÇÃO – O VESTIBULAR É UMA ARMA SECRETA DAS CLASSES....DOMINANTES PARA ESCLUIR AS CLASSES TRABALHADORAS DAS UNIVERSIDADES E CONSEQUENTEMENTE DA DIREÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO.
Observando os dados da educação brasileira, como resultado das avaliações de 2012, publicados na grande imprensa, percebe-se que tais avaliações são feitas a partir dos efeitos, ocultando as causas que geraram tais resultados ao longo dos anos. Uma cruel desigualdade na estrutura social política e econômica que mantém uma alta concentração da renda. 1% da população é dona de mais da metade do produto interno bruto brasileiro-pib.
Primeiro que a educação no Brasil vai muito bem obrigado para as classes abastadas, a classe dominante que historicamente se apropriou dos meios de produção e a chamada classe media alta que anseia, sempre ascender ao modo de vida da classe dominante, as chamadas elites. Neste mundo, o das classes abastadas, tem-se um “sistema” educacional eficiente que vai desde o ensino infantil ao nível superior. Aí podemos visualizar um subsistema “especial” dentro do sistema oficial composto principalmente: pelas escolas militares, escolas conveniadas confessionais, escolas conveniadas filantrópicas e as chamadas escolas particulares dentre outras. Esta pequena parcela da sociedade que não representa 15% da população, é responsável pela maioria dos 10% da população brasileira entre 24 e 30 anos que frequentam a universidade. Na Koréia do sul, essa população é cerca de 30%.
O vestibular é uma arma secreta dessas classes para garantir suas vagas nas universidades públicas, consideradas de melhor qualidade. A escola pública, que é a escola do povo propriamente dito, a escola da classe trabalhadora, vive abandonada. Para essa, nunca tem verbas. Os professores maus pagos e às vezes sem o preparo adequado improvisam o dia a dia da sala de aula para tirar o máximo de aproveitamento dos alunos num regime de sacerdócio autofágico.
Costuma-se creditar a culpa da má aprendizagem aos próprios alunos e aos professores, quando na verdade o problema está na própria escola. Pela falta de infraestrutura educacional, falta de ambiente, falta de currículo adequado. Enfim, uma escola feita para não “funcionar”. Objetivo de fantasia é o vestibular. Como não existem as vagas, o objetivo não gera perspectiva.
Imaginem o resultado que teríamos se o estado brasileiro relacionasse todos os alunos que tenham obtido bom desempenho no terceiro ano do ensino médio e os colocassem na universidade abrindo tantas vagas quantas fossem necessárias para acomodá-los, eliminando, assim, a barreira do vestibular...
Todos nós sabemos que dinheiro não é o problema principal.

Profº Raimundo Oliveira

JUSTIÇA FEITA: Rádio Marconi FM é condenada a pagar mais de 20 mil reais em multa por propaganda eleitoral irregular.

Açailândia – Depois de extrapolar os limites dos desrespeito á Justiça Eleitoral, finalmente o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, da 1ª Vara de Açailândia e respondendo pela 98ª Zona Eleitoral resolveu aplicar multa de R$ 21.182,00 (vinte de um mil, cento e oitenta e dois reais), à RÁDIO MARCONI FM.
Fonte/Blogwilton lima

A emissora vem sistematicamente, todos os dias, atacando a candidata Gleide Santos de forma extremamente absurda, além dos flagrantes de privilégio aos candidatos do prefeito Ildemar Gonçalves que mantém contrato de publicidade com a Rádio Marconi Fm.

O que o ouvinte da Fm espera é que após essa decisão do magistrado os diretores da emissora possam na forma da lei dar os mesmos direitos à todos os candidatos, pois trata-se de uma concessionária pública e não simplesmente mais uma empresa dos Gonçalves.

Sentença
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para reconhecer a propaganda irregular dos representados RADIO MARCONI FM e DEIDSON MESQUITA CHAVES, e conseqüentemente aplico multa no valor de R$ 21.282,00. Sem custas, na forma da lei. Publique-se.Registre-se.Notifiquem-se. Após transitada em julgado a presente sentença, deverão os autos serem arquivados com as cautelas necessárias.

Açailândia (MA), 06/09/2012.

Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia Respondendo pela Diretoria do Fórum da Comarca de Açailândia, pela 4ª Vara da Comarca de Açailândia e pela 98ª ZE.
DEPUTADO ESTADUAL DR. SÉRGIO VIEIRA.

Agora está tudo em ordem para a posse do Dep.  Estadual Dr. Sérgio Vieira,  que está marcada para  ás  16:00hs  da próxima  segunda feira dia 17/09/12.
A expectativa de um bom desempenho na 
Assembléia Legislativa é grande, pois Sérgio Vieira  foi  destaque na campanha de 2010 como dos  candidatos mais aceito e querido por onde passava. Teve voto em quase todos os municípios do Maranhão. Sergio 
vieira logo após a sua posse retorna  para Açailândia, acompanhado pela governadora Roseana Sarney, que vem reafirmar seu apoio a candidata  do PMDB à prefeitura de Açailândia, Gleide Santos.
Por/Zeca Carvalho

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