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domingo, 29 de julho de 2012

       QUANDO MAIOR A CONQUISTA,        MAIOR É A RESPONSABILIDADE.

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É bem comum entre nós expressarmos reações  diversas  quando conquistamos  algo que a gente  batalhou muito para  alcançar. Quer seja a compra de carro novo, uma casa, a graduação , uma pós-graduação,  aprovação em um concurso, e assim por diante. 
As reações às vezes  pode ser de muita alegria, desabafos, alívio, sentir se orgulhoso, em fim cada um ao seu modo de reagir tais  vitórias.
Nas ultimas  duas semanas  eu  particularmente vivi por  momentos de extrema satisfação pessoal. A primeira por minha esposa ter defendido a sua monografia e ter alcançado a   melhor nota entre os que se apresentaram. Isso para mim foi algo que me deixou infinitamente feliz por tudo que vivemos nesses vinte  anos. Só Deus sabe o que passamos juntos.
Outra  conquista que me deixou muito feliz, foi o meu registro de Jornalista,  devo confessar que me trouxe satisfação, mais ao mesmo tempo uma responsabilidade muito grande.  Sabemos que jornalismo sério é sinônimo de imparcialidade e sobre tudo ética profissional. Não  devemos  ser influenciado por quem quer que seja, temos que buscar  habilidade e seriedade no nosso trabalho, informar com responsabilidade,  sermos  referência positiva  na  sociedade onde vivemos, e  isso temos convicção que é  algo cada vez mais difícil  em nossos dias.
Por / Hezequias Carvalho 
    DRT Nº 1041/Ma









Calendário Eleitoral. Eleições de 2012.

 29 de julho – domingo
(70 dias antes)

 
 
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram
inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, 
art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos
nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 

 
 31 de julho – terça-feira

 
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos
diários, contínuos ou não, que poderão  ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu  juízo exclusivo, parte desse tempo
para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).
 
 
AGOSTO DE 2012
1º de agosto – quarta-feira
(67 dias antes)

 
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas
Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 
3 de agosto – sexta-feira
(65 dias antes)

 
1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de
audiência pública para a nomeação do  presidente, primeiro e segundo
mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código
Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
 
4 de agosto – sábado
 

1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à
Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção
partidária (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º).
 
5 de agosto – domingo

 
1. Data em que todos os pedidos originários de registro,
inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas
decisões perante o Juízo Eleitoral. 
QUANDO MAIOR A CONQUISTA, MAIOR É A RESPONSABILIDADE.

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