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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Informações do TJ irão auxiliar MPE na aplicação da Lei da Ficha Limpa.



Guerreiro Júnior prometeu transparência nas informações

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que a Corte vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.

“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira (10).


Durante o encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.


Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.


Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.


Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.


Impugnação
– O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.
“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.

Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.

A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.


Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação do TJMA

GEDC0209
Açailândia – Ontem (09/05) estive na residência de Gleide Santos (PMDB) e para minha surpresa encontrei a pré-candidata a prefeita de Açailândia muito serena e tranqüila, mesmo após toda a balbúrdia formada por membros do grupo do prefeito Ildemar Gonçalves em comemoração, por conta da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que disse não haver vício na reprovação, pelo TCE-MA, das contas de gestão da ex-prefeita, exercício 2003.
Gleide disse estar tranqüila porque na reprovação das suas contas nunca existiu “dolo”, ou seja, não houve a intenção de ferir o erário público, mas sim erros de formalidades. Tanto é que nunca foi obrigado a ressarcir qualquer valor aos cofres públicos, mas simplesmente foi multada por erros cometidos na prestação de contas quando foi prefeita. “Portanto, não estou inelegível”, disse Gleide Santos.
A conversa que o Blog teve com Gleide Santos foi bastante descontraída, e em meio a um gole ou outro de suco servido a esse blogueiro, a ex-prefeita sempre soltava uma frase de efeito: “quando ganhei por duas vezes na justiça não houve todo esse alarde, porque esse é o meu jeito. Agora esse povo do Ildemar estão fazendo a festa – isso é desespero!!!
Gleide Santos finalizou o nosso bate-papo declarando o seguinte: “Olha Wilton Lima, na hora em que não tiver mais recursos e eu tiver a certeza que não posso ser a candidata do “grupão de oposição”, ninguém vai falar por mim – mesmo não tendo nenhuma rádio ou TV pra falar, pois tudo é comandado pelo prefeito, eu pego meu carro de som e vou às ruas falar para meus amigos e eleitores que não sou candidata e quem eu vou apoiar para prefeito, porque em nosso grupo tem muita gente boa e comprometida com esse projeto que é o mesmo meu, que é tirar a nossa querida cidade das mãos de uma única família e entregar ela de volta aos seus verdadeiros donos, que é povo de Açailândia.
Fonte/blog wilton lima 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Ex-chefe do DNER é condenado por irregularidades em licitação.

O MPF recorreu da sentença para que sejam aumentadas as sanções aos réus.
09/05/2012 15h56

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-chefe do 15º distrito do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Maranhão, José Ribamar Tavares, e da empresa Iter (Engenharia de Construções Ltda) por irregularidades no contrato celebrado entre o DNER e a empresa para execução de obras emergenciais na MA-222.
O MPf detectou irregularidades no procedimento licitatório de contratação da empresa, a baixa qualidade dos produtos e serviços utilizados na execução da obra, com prejuízo para o DNER. O valor total dos serviços foi de R$ 1.575.622,57.
A Justiça Federal acolheu a ação do MPF e condenou o ex-chefe do DNER no Maranhão, José Ribamar Tavares, e a empresa Iter, pela indevida dispensa de licitação para a execução do contrato, condenado-os ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. No entanto, a Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF acerca da baixa qualidade do serviço executado e absolveu o servidor José Orlando Sá Araújo.
Apelação
O MPF, por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal com a finalidade de que fosse acolhida também a baixa qualidade do serviço executado na BR-222 e aumentada a pena do ex-chefe do DNER no Maranhão, para que seja demitido, tenha suspenso por 6 anos seus direitos políticos e recolha ao erário a integralidade dos valores contratados (R$ 1.575.622,57).
No recurso, o MPF pediu também a condenação do servidor do DNER, José Orlando Sá de Araújo, por ter atestado falsamente a execução a contento do contrato pela Iter.
As informações são do MPF.

Bandidos assaltam Banco do Brasil e levam cinco reféns.

SANTA HELENA - Quinze homens assaltaram, no fim da tarde desta quarta-feira (9), a agência do Banco do Brasil do município de Santa Helena, no Maranhão. Segundo testemunhas, o grupo estava fortemente armado quando invadiram a agência e levaram todo o dinheiro.
Na fuga houve troca de tiros com a polícia e cinco pessoas foram levadas de refém. Segundo a polícia, os reféns foram soltos quando a quadrilha deixou a cidade.
Até o momento, a polícia não conseguiu localizar os suspeitos. A quantia levada não foi divulgada pela agência.
Aguarde mais informações
Fonte/Imirante

Cadetes 2.WMV

terça-feira, 8 de maio de 2012


Câmara do TJ decide que reprovação de contas de ex-prefeita de Açailândia não teve vício.




Anildes Cruz entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de
 Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.

A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.


A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.


Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.


O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório.


A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.


Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.


O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.


O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo. 

 

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA

PF prende homem a apreende 16,5 kg de cocaína

Foram localizados 20 pacotes de cocaína no interior do tanque de gasolina do veículo.
Divulgação/PRF

Foto: Divulgação
SÃO LUÍS - A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (8), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), J.R.N.D, de 21 anos, que transportava aproximadamente 16,5 kg de cocaína.
Policiais Federais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes receberam a informação de que a cocaína estava sendo transportada em um veículo que vinha de Mato Grosso com destino a São Luís, e que chegaria pela BR-135 nesta madrugada. Foi solicitado apoio à PRF para abordagem do veículo, tendo em vista que não era sabido o horário em que ele trafegaria pela BR-135. De posse da descrição do veículo e placa, a PRF permaneceu de prontidão e fez a abordagem do veículo por volta de 1h, na altura do município de Santa Rita. Foram localizados 20 pacotes de cocaína no interior do tanque de gasolina do veículo em compartimento separado.
O homem, natural de Mato Grosso, responderá pelo crime de tráfico interestadual de drogas, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Ele será encaminhado ao Presídio de Pedrinhas, onde permanecerá à disposição da Justiça

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