Em
Açailândia o gasto máximo permitido na campanha de prefeito ficou em
pouco mais de 300 mil reais. Nas eleições deste ano também será limitado
pela justiça eleitoral o número de pessoas contratadas para trabalhar
na campanha, os chamados cabos eleitorais.
Foram
publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de
campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE
nº 23.463/2015.
Após
publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º,
da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O
índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a
junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores
fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o
índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que
corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto
que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº
13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De
acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o
cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que
tem hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos
à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no
segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado,
os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até
R$ 108.039,00.
Para
o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o
município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a
uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar,
no máximo, R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o
cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para contratação de pessoal
A
Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a
contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços
referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas
campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº
23.463/1995.
Segundo
a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo
6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de
pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal
contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados
credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou
dos partidos e das coligações.
Acesse aqui as tabelas.